quinta-feira, 14 de junho de 2012

CONTRIBUINTES TERÃO QUE ENTREGAR ATÉ 9 DECLARAÇÕES ANTES DO FINAL DE JUNHO/2012

As empresas e contribuintes pessoas físicas têm várias declarações que devem prestar ao fisco até o final deste mês, entre elas:

Até 15/6 – EFD Contribuições

Até 22/6 – DCTF Mensal

Até 29/6- DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias

Até 29/6 – DIPJ- Declaração de Informações Econômico-fiscais das Pessoas Jurídicas

Até 29/6 – Derex – Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações

Até 29/6 – ECD – Escrituração Contábil Digital

Até 29/6 – FCONT – Controle Fiscal Contábil de Transição

Veja o quadro de declarações a serem entregues ao fisco federal – Junho/2012

EFD/CONTRIBUIÇÕES – PRAZO RELATIVO À COMPETÊNCIA ABRIL/2012 TERMINA EM 15/JUNHO

Neste primeiro semestre de 2012, estão obrigadas a adotar a EFD/Contribuições, em relação ao PIS, a Cofins e a Contribuição Previdenciária sobre a Receita, as pessoas jurídicas sujeitas ao Lucro Real.

Dúvidas surgem em relação às entidades imunes e isentas, cuja orientação mais concreta houve somente através da Solução de Consulta 50/2012, da 6ª Região Fiscal, retratada no artigo EFD/Contribuições – Marco Inicial para Entidades Imunes e Isentas.

O arquivo digital de escrituração das contribuições deve ser gerado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica e submetido ao programa disponibilizado para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização.

O prazo final, relativo à competência abril/2012, está fixado para as às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) de 15/junho.

A não apresentação da EFD/Contribuições no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.

Outros detalhes podem ser visualizados no tópico Escrituração Fiscal Digital – EFD PIS/Cofins, do Guia Tributário On-Line.

Aproveite e conheça também nossas publicações fiscais atualizáveis, dentre as quais as obras: Manual de Obrigações Tributárias Acessórias, SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, Créditos do PIS e COFINS, Manual do PIS e Cofins e Planejamento Tributário PIS e Cofins.

quarta-feira, 13 de junho de 2012

ALERTA: COMPETÊNCIA 06/2012 DEVERÁ SER TRANSMITIDA PELO CONECTIVIDADE SOCIAL

O novo Conectividade Social ICP já está no ar com todas as funções necessárias para o relacionamento com o FGTS.

Veja relação de sites das Autoridades Certificadoras de primeiro nível credenciadas.




A lista está disponível no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), poderá conferir toda a estrutura detalhada da certificação ICP.

As empresas brasileiras que apresentam mais de 10 empregados vinculados devem migrar para a nova versão do canal até 30 de junho. Essa evolução vem para substituir o antigo programa CNS e o acesso “Conexão Segura”, agilizando e facilitando a comunicação com o Portal.

Clique aqui e veja o cronograma de encerramento dos certificados em disquete.

EFD/CONTRIBUIÇÕES – MARCO INICIAL PARA ENTIDADES IMUNES E ISENTAS

A grande maioria dos contadores e administradores de entidades sem fins lucrativos possui dúvidas quanto à questão dos prazos para apresentação da EFD-Contribuições, considerando que, de forma geral, as normas relativas ao tema são bastante confusas, sobretudo no tocante às referidas entidades.

Para elucidar um pouco a questão, hoje (28/05) foi publicada no Diário Oficial da União a Solução de Consulta 50/2012 que externa o entendimento da 6ª. Região Fiscal sobre o assunto.

Trata-se de uma mera solução de consulta, a qual vincula apenas as partes consulentes, e cujo entendimento pode, inclusive, variar entre as regiões fiscais, porém, no meio de tantas incertezas, serve como um direcionamento do entendimento fiscal.

Regra Geral

De acordo com a solução de consulta, as pessoas jurídicas imunes/isentas ao Imposto de Renda (IRPJ) e à Contribuição Social (CSLL), ficam obrigadas a apresentar a EFD-Contribuições a partir do mês que a soma dos valores mensais das contribuições para o PIS/Pasep, COFINS ultrapassar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao restante dos meses do ano-calendário em curso.

Neste caso, subentende-se, que a regra já passaria a valer a partir de janeiro de 2012.

Pessoas Jurídicas que Apuram Contribuição Social - CSLL

Quanto às pessoas jurídicas imunes exclusivamente a impostos, o marco inicial deve se basear no regime de tributação considerado na apuração da CSLL (Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado).

Lucro Real

Neste caso, se a opção de tributação da pessoa jurídica for o Lucro Real e os valores mensais das contribuições para o PIS/Pasep, e Cofins ultrapassem o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) já no início do ano-calendário 2012, as entidades devem apresentar a EFD-Contribuições a partir de janeiro de 2012.

Pelo entendimento fiscal acima se a entidade somar no mês de março, por exemplo, PIS e Cofins acima de R$ 10.000,00 está obrigada a entregar a EFD-Contribuições dessa competência e também das posteriores.

Lucro Presumido

No caso das pessoas jurídicas imunes ao IRPJ que apurem a CSLL com base no Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado devem apresentar a EFD-Contribuições a partir de julho de 2012, a partir do mês que a soma dos valores mensais das contribuições para o PIS/Pasep, COFINS ultrapassar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao restante dos meses do ano-calendário em curso.

Pelo entendimento fiscal se no mês de agosto, por exemplo, a entidade somar PIS e Cofins acima de R$ 10.000,00 está obrigada a entregar a EFD-Contribuições relativas a essa competência e também às posteriores.
 

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